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CLT - Afastamento do trabalho devido a Síndrome de Burnout

16 de novembro de 2023
Jornal Contábil

No início deste ano de 2.022 a Síndrome de Burnout passou a ser uma doença de natureza ocupacional, permitindo-se, afirmar que, desde então, ela configura como uma moléstia profissional.

A doença é desencadeada pelo estresse crônico no trabalho, apresentando, como o que pode ser tido como sintomas a tensão resultante do excesso de atividade profissional, o esgotamento físico e mental, a perda de interesse no trabalho, a ansiedade e a depressão entre outros.

Segundo a ISMA (International Stress Management Association), o Burnout atinge hoje 30% dos trabalhadores brasileiros. Fora as pessoas que estão em rota de colisão e terão o Burnout em algum momento próximo.

É tão sério que desde 1º de janeiro de 2022, teve sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Na prática, significa que agora estão previstos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego. 

Síndrome de Burnout no trabalho

Uma pesquisa realizada recentemente com líderes de Recursos Humanos das maiores empresas americanas mostrou que 95% destes afirmaram que a Síndrome de Burnout é a principal razão das pessoas pedirem demissão das suas empresas.

O pior é que  a maior parte dos líderes ainda não sabem como resolver esta situação. Para detectar é preciso ficar atento a sintomas físicos quanto emocionais. Afinal, estes ajudam a identificar se uma pessoa está próxima de ou sofrendo a Síndrome do Burnout.

Os sinais de que algo não vai bem são o estresse contínuo e cansaço excessivo, redução da capacidade profissional, ansiedade, muitos sentimentos negativos, negativismo em excesso, pouca identificação com o que faz, sentimentos de fracasso e insegurança e perda de interesse no trabalho.

Estar sempre cansado, insônia, sinais de pressão sanguínea alta, sinais de depressão, alterações repentinas de humor, dores de cabeça constantes, dificuldade de concentração podem ser alguns dos sintomas.

A síndrome de Burnout está diretamente relacionada com a rotina de trabalho. A demanda em excesso de si mesmo, tanto física como mentalmente leva ao Burnout. Ter que dar conta de rotinas e ambientes excessivamente estressantes. Sentir que faltam recursos, tempo e energia para dar conta de tudo é a principal causa.

Dentre as situações no ambiente de trabalho que desencadeiam a Síndrome de Burnout estão a carga excessiva do volume de trabalho. Além da falta de controle na rotina e nas tarefas e um ambiente de trabalho altamente tóxico onde a competição e pessoas negativas pioram a rotina do colaborador.

Quais os direitos previdenciários para a Síndrome de Burnout?

Diante destas situações, a pessoa precisa se afastar do local de trabalho para poder tratar da saúde. Para isso, é preciso acionar a Previdência Social a fim de obter os benefícios que o INSS pode oferecer.

Trabalhadores que necessitam um afastamento por um tempo superior a 15 dias deve-se o auxílio-doença acidentário. Neste caso, o empregado se afasta por ter sofrido acidente ou doença relativa ao trabalho. Diferente do auxílio-doença previdenciário no qual o empregado se afasta por doença não relacionada ao trabalho.

A Aposentadoria por invalidez é aquela que se deve ao segurado que passa por uma sequela definitiva que o impede de exercer não só as suas atividades, como qualquer outra (readaptação).

Neste caso, para que a Síndrome de Burnout seja considerada suficiente para conceder ao segurado a aposentadoria por invalidez é preciso que esse trabalhador tenha um laudo médico que comprove sua situação de saúde. E mais: que os danos causados sejam decorrentes da doença e irreversíveis, impossibilitando-o de retorno ao seu trabalho.

Por ser uma doença ocupacional, a Síndrome de Burnout  não exige carência para ter direito ao benefício.

Conclusão

O auxílio-doença é um benefício liberado ao trabalhador com incapacidade total e temporária para as suas atividades de trabalho.

Assim, em casos de Síndrome de Burnout, é possível receber o benefício após se afastar de suas atividades para se dedicar ao tratamento. A liberação do auxílio-doença não é em razão da Síndrome de Burnout, ou por qualquer outra doença. Mas sim por conta da incapacidade temporária para exercer as atividades de trabalho.

Em casos de dúvidas ou ter a solicitação negada, procure um advogado especialista em direito previdenciário a fim de obter um auxílio jurídico. Dessa forma, faça valer seus direitos.

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