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ATRASO - TST condena empresa por atraso na entrega de documentos na demissão

09 de junho de 2023
Migalhas

3ª turma do TST manteve condenação de uma empresa de logística de João Monlevade/MG ao pagamento de multa por atraso na entrega dos documentos rescisórios de um motorista. A decisão se baseou em uma mudança introduzida na CLT pela Reforma Trabalhista em relação a atrasos na rescisão.

Reforma Trabalhista

O parágrafo 6º do artigo 477 da CLT previa que as verbas rescisórias deveriam ser pagas até o décimo dia após a dispensa. O parágrafo 8º, por sua vez, estabelecia a multa no caso de descumprimento desse prazo em favor do empregado. Em 2017, a Reforma Trabalhista (lei 13.467/17) incluiu no prazo do parágrafo 6º, também, a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, como as guias para recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.

Atraso

O contrato de trabalho do motorista foi de 2015 a 2018, abrangendo período anterior e posterior à vigência da lei 13.467/17. Na rescisão contratual, em janeiro de 2018, as parcelas foram pagas no prazo, mas a homologação e a entrega dos documentos só ocorreram depois do prazo legal de 10 dias. 

Em razão desse atraso, a empresa foi condenada pelo TRT da 3ª região a pagar a multa ao motorista, equivalente ao salário. Segundo o TRT, com a nova redação dada pela Reforma Trabalhista ao parágrafo 6º do artigo 477, a multa deve ser aplicada também no caso de atraso na entrega dos documentos rescisórios.

A empresa tentou rediscutir o tema no TST, alegando que a multa dizia respeito apenas ao pagamento das verbas rescisórias, feito dentro do prazo, e não aos documentos. Assim, o TRT teria contrariado a CLT.

Contudo, o ministro Alberto Balazeiro, relator do agravo de instrumento da empregadora, destacou que a rescisão contratual ocorreu após a alteração da lei e, portanto, não ficou evidenciada ofensa ao dispositivo alegada pela empresa. 

Na sessão, os ministros lembraram precedentes da 4ª e da própria 3ª turma no sentido de que, após a vigência da Reforma Trabalhista, é devida a multa por atraso na entrega dos documentos, ainda que os valores tenham sido pagos dentro do prazo.

A decisão foi unânime.

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