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REFORMA TRIBUTÁRIA - Reforma tributária: taxação de lucros e dividendos impacta área médica

09 de junho de 2023
Contábeis

A reforma tributária que deverá ser debatida e apreciada pelo Congresso Nacional nos próximos meses vai impactar diretamente a área médica. É o que antevê a administradora Júlia Lázaro, sócia-fundadora e CEO da Mitfokus. Impacto esse que deverá ser traduzido em aumento da carga de tributos.

O peso desse aumento ainda vai depender de como o novo governo e o atual legislativo vão conduzir as propostas. Cálculos de dois anos atrás projetavam um acréscimo de 75%. Esse incremento virá principalmente da taxação de lucros e dividendos, que atingirá em cheio os profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ), prática cada vez mais recorrente no setor.

Tanto por parte do Ministério da Fazenda, como do Ministério do Planejamento e Orçamento e da articulação política do governo no Congresso já deram sinalizações de que a ideia é manter, como base da reforma tributária, as propostas de emenda constitucional 45/2019 e 110/2019. Ambas estabelecem o fim de cinco tributos (ISQN/ISS, municipal; ICMS, estadual; PIS, Cofins e IPI, federais), sendo substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), federal.

Mas, para Júlia Lázaro, a taxação de lucros e dividendos no Imposto de Renda Pessoa Física inevitavelmente será incluída. A definição aguardada é sobre em que condições – alíquotas, formas de incidência – se dará tal taxação. “Desde 1995, os lucros e dividendos recebidos pela pessoa física são isentos de Imposto de Renda na fonte, entendendo que a tributação já ocorre no Imposto de Renda Pessoa Jurídica”, relembra a especialista.

Na proposta da equipe econômica do governo anterior, enviada em junho de 2021 ao Congresso, a alíquota prevista era de 20%. O advogado Lucas Souza, do jurídico da Mitfokus, constata que o impacto será sobretudo para médicos que constituem pessoa jurídica em grupo. Trata-se de uma prática recorrente entre profissionais que trabalham em hospitais e clínicas, principalmente de especialidades e funções que demandam equipes 24 horas por dia.

“Os grupos costumam ser grandes, com até 30 profissionais sob uma única PJ. Então, esse grupo acaba tendo faturamento além do enquadramento do Simples Nacional. A taxação de lucros e dividendos será para faturamento acima do limite do Simples Nacional, que está em R$ 4,8 milhões por ano”, explica o advogado.

Souza acrescenta que a carga tributária, até esse limite de R$ 4,8 milhões, é, em média, de 16%, incluindo Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido e PIS/Cofins, além do municipal ISS (Imposto Sobre Serviços). Com a proposta anterior, essa carga se elevaria para quase 26%, isto é, um incremento de dez pontos percentuais, ou quase 75%.

De acordo com o consultor Lucas Ribeiro, fundador e CEO da ROIT, fintech de hiperautomação de gestão contábil, fiscal e financeira de empresas, de fato, atividades dentro do setor de serviços, como as ligadas à saúde, devem ficar atentas à tramitação da reforma tributária. Embora a substituição de cinco tributos pelo IBS seja benéfica, pela simplificação do sistema e pela eliminação de efeitos cascatas, há detalhes que precisam ser bem definidos, a fim de se evitar o aumento da carga.

Por exemplo, as regras de transição e de obtenção de créditos tributários, por parte das empresas. “No que estava tramitando anteriormente, havia pelo menos 20 pontos a serem olhados com atenção”, recorda-se. Na avaliação de Ribeiro, um passo importante para mitigar os efeitos é garantir uma reforma tributária ampla, consistente, e não de forma “fatiada”.

A julgar por manifestações públicas tanto de representantes do governo como dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a reforma tributária será prioridade no Congresso. O relator do tema, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), tem afirmado que a votação ocorrerá neste ano.

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