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Tabela do INSS 2026 é divulgada e descontos já seguem reajuste de 3,90%

13 de janeiro de 2026
Contábeis

Profissionais com carteira assinada, empregadores domésticos e contribuintes avulsos passaram a contribuir com novos valores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de janeiro de 2026. 

A nova tabela de alíquotas foi publicada pela Previdência Social, com base no reajuste de 3,90% referente à inflação de 2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Assim, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa a ser de R$ 8.475,55 em 2026. No ano passado, o valor máximo era de R$ 8.157,41. O reajuste foi oficializado pelo Ministério da Previdência Social em portaria assinada na última sexta-feira (9).

As alíquotas progressivas são aplicadas sobre os salários de janeiro, com desconto efetivo no pagamento de fevereiro. A medida vale para trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. A atualização segue os mesmos critérios utilizados para o reajuste das aposentadorias acima do salário mínimo.

Tabela de contribuição válida a partir de janeiro de 2026

Faixa salarial (R$) Alíquota aplicada
até 1.621,00 7,50%
de 1.621,01 até 2.902,84 9,00%
de 2.902,85 até 4.354,27 12,00%
de 4.354,28 até 8.475,55 14,00%

As contribuições são progressivas: cada percentual é aplicado apenas sobre a parcela do salário que se enquadra em cada faixa. Desde a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, esse modelo substituiu o sistema anterior de alíquota única.

Simulações para trabalhadores assalariados

Veja simulações com os valores de contribuição ao INSS para diferentes faixas salariais em 2026. Os cálculos consideram o salário mínimo de R$ 1.621 e o teto do INSS reajustado para R$ 8.475,55:

Salário de contribuição Contribuição ao INSS (R$)
R$ 1.621,00 R$ 121,58
R$ 2.000,00 R$ 155,69
R$ 2.500,00 R$ 200,69
R$ 3.000,00 R$ 248,60
R$ 3.500,00 R$ 308,60
R$ 4.000,00 R$ 368,60
R$ 4.500,00 R$ 431,51
R$ 5.000,00 R$ 501,51
R$ 5.500,00 R$ 571,51
R$ 6.000,00 R$ 641,51
R$ 6.500,00 R$ 711,51
R$ 7.000,00 R$ 781,51
R$ 7.500,00 R$ 851,51
R$ 8.000,00 R$ 921,51
R$ 8.475,55 R$ 988,09

Contribuintes autônomos e facultativos

Para contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda, o recolhimento também segue o novo salário mínimo de R$ 1.621.

  1. Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas podem optar por uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso, o benefício é limitado à aposentadoria por idade no valor do salário mínimo.
  2. Outra possibilidade é a contribuição com alíquota de 20% sobre um valor entre o mínimo (R$ 1.621) e o teto do INSS (R$ 8.475,55), permitindo acesso a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição, quando aplicável.

Contribuição do MEI em 2026

O valor mensal da contribuição do MEI (Microempreendedor Individual) passou para R$ 81,05, correspondente a 5% do salário mínimo vigente. Em 2025, o valor era de R$ 75,90.

Além da contribuição previdenciária, o MEI também deve pagar as taxas correspondentes à sua atividade — ICMS, para comércio e indústria; e/ou ISS, para prestadores de serviços. Os valores são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O pagamento regular garante ao MEI acesso a benefícios como:

  1. aposentadoria por idade,
  2. auxílio-doença,
  3. aposentadoria por invalidez,
  4. salário-maternidade,
  5. pensão por morte,
  6. auxílio-reclusão.

O acesso a esses benefícios está condicionado ao cumprimento das carências exigidas e à regularidade das contribuições.

Veja também como fica o salário-família em 2026

Além das novas faixas de contribuição ao INSS, outro benefício previdenciário que também teve atualização neste ano é o salário-família — pago pelo INSS a trabalhadores com filhos de até 14 anos (ou filhos inválidos de qualquer idade), desde que atendam aos critérios de renda.

A partir de janeiro de 2026, o valor unitário da cota por dependente é de R$?67,54 para os trabalhadores cuja remuneração mensal seja de até R$?1.980,38. Quem recebe acima deste valor não tem direito ao benefício.

Esse valor é pago por filho e é depositado mensalmente junto com o salário, no caso dos trabalhadores com carteira assinada, ou com o benefício previdenciário, nos demais casos. O benefício precisa ser requerido diretamente ao empregador ou ao INSS, com apresentação da certidão de nascimento da criança e comprovação de renda.

A atualização do limite de renda e do valor da cota acompanha o reajuste do salário mínimo e da inflação medida pelo INPC, seguindo as diretrizes da Previdência Social para o exercício vigente.

Faixa salarial mensal (R$)Valor por filho (até 14 anos)  
Até R$?1.980,38 R$?67,54
Acima de R$?1.980,39 Não há pagamento

Com informações da Folha de S. Paulo

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