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Nota fiscal comum deixa de existir com as novas mudanças para 2026

12 de janeiro de 2026
Jornal Contábil

O ambiente de negócios no Brasil entrou em uma nova fase desde o dia 1º de janeiro de 2026. Com a entrada em vigor da Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar 214/2025), empresas de todo o país e profissionais de contabilidade devem adaptar seus sistemas de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para incluir os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A mudança estabelece um layout nacional padronizado, integrando informações de estados, Distrito Federal e municípios em tempo real. 

Os dados declarados passam a ter natureza de confissão de dívida, servindo como base para a fiscalização unificada. 

Para 2026, as alíquotas-teste foram fixadas em 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, com a obrigatoriedade estendida ao Simples Nacional e aos MEIs a partir de 2027.

Rigor no preenchimento

Embora órgãos fazendários tenham suspendido temporariamente as rejeições automáticas de notas desde o dia 5 de janeiro, o Comitê Gestor e a Receita Federal alertam que a obrigatoriedade do preenchimento correto retroage ao dia 1º. 

A conformidade deve seguir as Notas Técnicas específicas para cada documento, abrangendo desde a tradicional NF-e (modelo 55) até bilhetes de passagem e notas de energia elétrica.

Para o setor de varejo, a novidade é a NF-e Simplificada. Fruto do Ajuste Sinief 11/2025, o modelo substitui a NFC-e em vendas presenciais para pessoas jurídicas. A versão simplificada foi desenhada para ser mais leve e rápida que a nota completa, permitindo a operação em contingência offline, essencial para o fluxo dos pontos de venda (PDV).

Novos códigos e regimes específicos

A reforma introduz o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), que atuará de forma complementar ao já conhecido Código de Situação Tributária (CST). Essa combinação permitirá identificar com precisão as diferentes formas de tributação, como alíquotas reduzidas ou isenções.

Setores que anteriormente não eram obrigados a emitir notas fiscais, como instituições financeiras, operadoras de apostas e o mercado imobiliário, passam a utilizar a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (Dere). O documento terá estrutura similar aos DF-e tradicionais e será o pilar para a apuração assistida dos novos impostos.

Escrituração e apoio ao contribuinte

Apesar das profundas mudanças nos documentos de emissão, a Receita Federal esclarece que não haverá alterações estruturais na EFD ICMS/IPI. Durante o exercício de 2026, os valores de IBS e CBS deverão ser informados apenas no valor total do documento fiscal, sem integrar o valor da operação nos registros analíticos.

Para facilitar a transição, o Governo disponibilizou o “Portal da Conformidade Fácil”. A plataforma conta com um validador interativo que permite a desenvolvedores e empresas testarem arquivos XML, garantindo que o preenchimento dos campos do IBS, CBS e do Imposto Seletivo (IS) esteja alinhado às regras vigentes.

Cronograma da Transição

Data Alteração
1/1/2026 Início da obrigatoriedade do IBS/CBS (alíquota total de 1%).
5/1/2026 Suspensão temporária de rejeições de sistema (preenchimento segue obrigatório).
2027 Inclusão obrigatória de optantes do Simples Nacional e MEIs no novo regime.

Com informações: FecomércioSP

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