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Portaria redefine multas do eSocial e exige nova postura das empresas

23 de julho de 2025
Contábeis

Em 3 de julho de 2025, entrou em vigor a Portaria MTE nº?1.131/2025, que altera o artigo 81 da Portaria MTP nº?667/2021. A nova regra estabelece critérios mais objetivos para o cálculo de multas por falhas no envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial. Corporativamente, isso oferece previsibilidade financeira e elimina abatimentos futuros, ao mesmo tempo em que reforça a importância de processos preventivos integrados por RH, TI, contabilidade e medicina ocupacional.

Multas padronizadas por trabalhador

A portaria institui valores fixos:

Antes, existiam três faixas de acréscimo (R$?103,39; R$?146,69; R$?440,07) e base de R$?440,07, tornando os cálculos mais complexos.

Vantagens para gestão

 

O modelo reduz incertezas e facilita simulações de risco por não depender do número de infrações distintas ou fórmulas múltiplas.

Descontos eliminados e transição automática

A norma revogou os §§?3º a 5º do artigo 81, que permitiam abatimentos de 20?% ou 40?% para correção espontânea.

Em compensação, criou mecanismo de transição:

Impacto prático

Empresas com pendências nesse período devem revisar as notificações, pois o desconto automático pode reduzir substancialmente o valor das multas.

Contexto técnico

Especialmente a S?2240 pode gerar multas expressivas em empresas com vários empregados expostos a riscos ocupacionais.

Previsibilidade orçamentária

Com valores fixos, gestores podem prever multas e ajustar provisões de passivo trabalhista.

Pressão por processos preventivos

A extinção de descontos futuros aumenta a responsabilidade sobre conferências internas, validações e auditorias.

Integração multidisciplinar

RH, TI, contabilidade, jurídico e medicina do trabalho devem trabalhar juntos para garantir a consistência dos dados enviados.

Recomendações imediatas

  1. Auditoria retroativa: revisar pendências de 2020 a julho/2025 e aproveitar o desconto automático de 40?%.
  2. Check?lists por evento: criar painéis internos para S?2210, S?2220, S?2240, PGR e PCMSO, com responsáveis e prazos definidos;
  3. Ferramentas de validação: implantar soluções em ERP ou módulos com pré-validação automática e alertas em tempo real;
  4. Capacitação contínua: treinar equipes sobre a portaria, preenchimento correto e novas penalidades;
  5. Indicadores de governança: monitorar KPIs como “erros por evento” e “tempo de envio da CAT” para reforçar compliance.

Histórico e contexto legal

O eSocial, lançado em 2018, unificou registros trabalhistas, previdenciários e fiscais. A Portaria 667/2021 definiu regras de autuação administrativa no ambiente digital.

Agora, a Portaria MTE nº?1.131/2025 aperfeiçoa a aplicação de penalidades, simplifica o cálculo, extingue descontos condicionais e estabelece transição para infrações feitas desde 2020, alinhando-se à fiscalização eletrônica mais rigorosa.

Relevância para o público contábil

Empresas com grande número de empregados expostos terão maiores impactos, dado o cálculo por trabalhador.

 

A Portaria MTE nº?1.131/2025 redefine a aplicação de multas no eSocial ao adotar modelo transparente e objetivo. A extinção de descontos futuros torna o cumprimento das obrigações mais exigente, enquanto o desconto retroativo favorece pendências anteriores. A conformidade com essa norma exige integração, controle rigoroso e cultura preventiva — elementos que garantem segurança financeira e vantagem competitiva.

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